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Bolsa Permanência - Estudantes indígenas e quilombolas podem se candidatar ao programa. Confira o cronograma da seleção

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A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae), divulgou o Edital 06/2026, relativo ao acesso de estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC). O cadastro, feito por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SisBP), é a primeira etapa do processo seletivo e segue ativo até o dia 25 de novembro de 2026.

Aos beneficiados será concedida uma bolsa no valor de R$1.400,00, valor que será pago diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). As vagas são distribuídas da seguinte forma: INC/Benjamin Constant (seis + CR), ISB/Coari (seis + CR), IEAA/Humaitá (CR), Manaus (CR), Icet/Itacoatiara (CR) e Icsez/Parintins (CR).

No âmbito do BP, a Ufam é responsável por gerenciar os cadastros dos discentes no SisBP e ainda enviar os dados ao sistema federal para informar aqueles que devem receber a bolsa. Ao realizar o cadastramento, o estudante deve preencher o formulário e anexar a documentação requerida no Edital de seleção. Aqui, a seleção ocorre em fluxo contínuo durante todo o ano de 2026 e os estudantes classificados farão parte do cadastro reserva.

Processo seletivo

Realizado o cadastramento, ocorrem a seleção e a classificação dos estudantes pelas Unidades Acadêmicas no campus da Universidade em Manaus e nos campi localizados nas cidades de Benjamin Constant, Coari, Itacoatiara, Humaitá e Parintins. Em cada Unidade Acadêmica, a comissão é  responsável por verificar a validação das inscrições recebidas via SisBP e ainda faz a análise documental e acadêmica das candidaturas recebidas. 

Para participar do processo de selecão, é indispensável atender aos requisitos, conforme instruído no edital da Proae, dentre os quais: ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação presencial da Ufam; comprovar, através dos documentos do item 7, ser indígena ou quilombola; não ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado para se diplomar; e não ter concluído curso superior.

Cronograma

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