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Sobre

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Estatuto e Regimento Geral

Clique e faça o download do Estatuto da Ufam e do Regimento Geral da Universidade. 

Art. 1º. – A Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, criada nos termos da Lei nº. 4.069-A, de 12 de junho de 1962, do Decreto nº. 53.699, de 13 de março de 1964, mantida pela União, como entidade da administração indireta na forma da legislação em vigor.

Art. 2º. – A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Finalidade

Art. 4º. – A Universidade tem por finalidade cultivar o saber em todos os campos do conhecimento puro e aplicado, cumprindo-lhe, para tanto:

I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento reflexivo, sem discriminação de qualquer natureza;

II. formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;

III. promover a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, assim como a criação e a difusão da cultura, melhorando, desse modo, o entendimento do ser humano sobre o meio em que vive;

IV. manter, a partir da preocupação com a realidade amazônica, compromisso com os povos indígenas, reconhecendo a dívida histórica da sociedade brasileira e construindo possibilidades concretas para sua inserção plena na vida universitária e no exercício da cidadania;

V. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

VI. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que forem sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;

VII. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e os da Região Amazônica, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VIII. promover uma extensão aberta à população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da cultura e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

Princípios

Art. 5º – A Universidade organizar-se-á com a observância dos seguintes princípios:

I. unidade de patrimônio e de administração;

II. organicidade da estrutura, com base em departamentos acadêmicos coordenados por unidades acadêmicas;

III. integração e indissociabilidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicidade de meios para fins idênticos ou equivalentes;

IV. racionalidade e organização, com plena utilização de recursos materiais e humanos;

V. universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;

VI. publicidade de todas as suas ações;

VII. gratuidade do ensino;

VIII. intercâmbio com outras instituições;

IX. liberdade de expressão, difusão e socialização do saber;

X. compromisso permanente com a busca da paz e a garantia dos direitos humanos;

XI. garantia de padrão de qualidade;

XII. gestão democrática do ensino público;

XIII. alternância de poder com base na legislação vigente.

Missão

Cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo para a formação de cidadãos e para o desenvolvimento da Amazônia.

Visão

  • Reconhecimento pela excelência alcançada no ensino público, na produção científica e na contribuição para o desenvolvimento social;

  •  Servidores capacitados, valorizados e comprometidos com a Missão;

  •  Infraestrutura adequada para a missão;

  •  Gerenciamento eficaz apoiado por informação dos processos administrativos, acadêmicos e técnicos.

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