GT analisa Decreto do RSC e realiza encaminhamentos para implementação na Ufam
Em reunião do grupo, no dia 8 de julho, foi apresentado o módulo informatizado do RSC, que está em fase de teste. Equipe aguarda finalização das orientações do âmbito nacional para instituição da Comissão de RSC na Ufam

O Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC/Ufam) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) realizaram uma reunião, no dia 8 de julho, para analisar o decreto que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O prazo legal para implementação vai até o dia 2 de agosto, quando completa 30 dias da publicação do decreto.
No encontro, também foi apresentado o módulo informatizado do RSC-PCCTAE, desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), e as medidas preliminares que a universidade deve adotar para a regulamentação interna. A atividade contou com a participação de gestores de gestão de pessoas das unidades acadêmicas da capital e do interior e de outros profissionais da área de gestão de pessoas da Ufam.
Conforme o decreto de regulamentação, o RSC reconhece “o saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino”. A obtenção do RSC fica condicionada à comprovação dos saberes e competências, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais.
O pró-reitor de Gestão de Pessoas da Ufam, Luiz Ferreira Neves Neto, afirmou que a implementação do RSC é um marco histórico para os servidores TAEs, destacando o caráter coletivo da conquista: “O RSC-PCCTAE é uma conquista coletiva. Sua implementação também será construída de forma coletiva, com responsabilidade, diálogo e compromisso com toda a comunidade universitária”, disse.
Teste do módulo
Na reunião, foi definido como prioridade a realização do teste de módulo informatizado do RSC-PCCTAE. O sistema está sendo desenvolvido com base no decreto que regulamenta o RSC e buscará ser uma plataforma digital de apoio integral ao processo de solicitação. O módulo vai permitir o cálculo nominal do RSC para o servidor simular sua pontuação a partir das categorias; a geração do memorial administrativo, com as informações inseridas pelo próprio servidor; e a gestão do fluxo de submissão.
Segundo o diretor do CTIC, Diogo Soares Moreira, “a ideia do sistema visa atender uma problemática que já tínhamos notado em âmbito nacional, que é o fluxo de operacionalização. Além disso, somou-se o interesse dos próprios servidores na temática, buscando criar um sistema que pudesse agilizar os fluxos futuros de submissão e avaliação dos pedidos de RSC. A solução também atende ao desejo por rápidas respostas dos servidores na forma como se calcula o RSC e também se apresenta como uma solução inovadora que pode ser, inclusive, compartilhada com outras Ifes”, explicou o gestor.
No momento, o módulo informatizado do RSC-PCCTAE está em fase e os servidores TAEs podem contribuir. Para testar o sistema, o servidor deve acessar o módulo utilizando a rede institucional de internet da Ufam ou por meio da VPN Institucional (saiba como instalar a VPN AQUI). O diretor do CTIC ressalta que essa versão do módulo se destina exclusivamente para teste, portanto as informações inseridas não equivalem ao requerimento do RSC.
As sugestões de melhorias ou identificação de inconsistências podem ser encaminhadas ao CTIC pelo Suporte ou por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
Próximos passos
O prazo legal para implementação do RSC vai até o dia 2 de agosto, quando completa 30 dias da publicação do decreto. O pró-reitor de Gestão de Pessoas informou que a Comissão Nacional responsável pelo RSC está elaborando as orientações sobre aspectos complementares da regulamentação. “Especialmente quanto à composição das comissões de avaliação, à possibilidade de adoção de comissões setoriais ou multicampi e aos procedimentos de análise documental”, explicou o gestor.
Após essas orientações, a universidade definirá o modelo de governança a ser adotado e será instituída a Comissão de RSC na Ufam (CRSC-PCCTAE), que será responsável pela definição dos fluxos internos, do regimento interno e dos procedimentos de análises de requerimentos. Conforme o decreto regulamentador, a CRSC-PCCTAE será composta de três a nove membros titulares, além de suplentes, e deve contar com representantes do Conselho Superior, da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e da unidade de gestão de pessoas.
“Reforçamos que a Comissão Nacional ainda está finalizando orientações complementares sobre aspectos operacionais e procedimentais da regulamentação, cuja publicação é esperada para os próximos dias. Essas orientações serão fundamentais para subsidiar a instituição da Comissão na Ufam e a definição de seu cronograma de trabalho”, salientou o Luiz Ferreira Neves Neto.
Orientações aos servidores TAEs
A Progesp informa que, neste momento de organização para cumprimento do decreto, os servidores TAEs não devem protocolar requerimentos de RSC e devem aguardar a divulgação oficial de início dos procedimentos de submissão.
Durante esta fase, visando facilitar as futuras análises, os servidores podem reunir documentos como:
- Portarias;
- Certificados;
- Diplomas;
- Comprovantes de participação em comissões;
- Produção técnica/científica;
- Projetos institucionais.
Poderão solicitar o RSC servidores ativos da carreira PCCTAE e que não estão em estágio probatório, observando os critérios estabelecidos pelo Decreto Nº 13.042/2026. A orientação atual é que, quando for implementado institucionalmente o RSC, os requerimentos sejam apresentados por servidores em atividade, sem prejuízo de eventuais orientações complementares que venham a ser expedidas pelo Ministério da Educação ou da análise de situações específicas previstas na legislação aplicável.
Fotos: Progesp/Ufam
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