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Ufam aprova Política de Controle de Acesso à Informação e aos Recursos de TIC e inicia obrigatoriedade de autenticação em dois fatores

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A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), dia 13 de novembro, aprovou a Política de Controle de Acesso à Informação e aos Recursos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, elaborada pela Coordenação de Segurança da Informação do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).  A medida, aprovada pela Resolução nº 014/2025, do Conselho Universitário, é um importante passo na garantia da Segurança de Informação para toda comunidade acadêmica e representa um avanço importante na modernização da governança digital da Ufam.

A nova política estabelece diretrizes para proteger contas, sistemas, equipamentos e demais recursos tecnológicos da universidade. O objetivo é fortalecer os processos de controle de acesso e diminuir os riscos ligados a incidentes cibernéticos, acessos indevidos e vazamento de dados institucionais. De acordo com o diretor do CTIC, Diogo Soares Moreira, a Resolução normatiza o uso dos recursos de TI, em conformidade com as políticas da Ufam e do Governo Federal. “Agradecemos os esforços de todos os envolvidos na construção e aplicação desta Resolução e agradecemos também o apoio da comunidade acadêmica rumo a uma Universidade mais segura digitalmente”, lembrou.

O que muda?

O diretor explicou que a partir de agora para técnico-administrativos, docentes, terceirizados, estagiários e bolsistas acessarem os e-mails institucionais haverá Autenticação em Dois Fatores (2FA). A dupla autenticação, já em vigor, visa aumentar a proteção das contas institucionais, evitando acessos não autorizados e reforçando a confiança nas comunicações oficiais da Universidade. Para os discentes, o uso do 2FA permanece opcional, embora seja fortemente recomendado como prática de segurança.

Para oferecer uma camada adicional de segurança, mesmo que a senha principal esteja comprometida, a 2FA pode envolver: 1) Algo que o usuário conhece: senha, PIN, frase de segurança; 2) Algo que o usuário possui: token, certificado digital, código enviado por SMS ou aplicativo autenticador; 3) Algo que o usuário é: identificação biométrica (digitais, reconhecimento facial, retina etc.); 4) Onde o usuário está: restrições de acesso baseadas em local ou equipamento autorizado.

“A Autenticação em Dois Fatores está alinhada às melhores práticas de segurança recomendadas por padrões nacionais e internacionais, e exige que o usuário confirme a sua identidade por meio de dois elementos distintos antes de acessar a conta. A Coordenação de Serviços de TIC está disponível para prestar apoio aos usuários que necessitarem de orientações sobre a ativação do 2FA ou que enfrentarem dificuldades no novo processo de autenticação”, finalizou o diretor.

Dúvidas enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

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