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Legislação Eleitoral - Confira a Instrução Normativa que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal

Publicado: Segunda, 27 de Junho de 2022, 10h44 | Última atualização em Quarta, 29 de Junho de 2022, 11h56 | Acessos: 837

Disposições da Instrução Normativa SG-PR 01, de 11 de abril de 2018, vigoram três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se, quando houver, até o segundo turno


Por Márcia Grana

Equipe Ascom Ufam

A Secretaria-Geral da Presidência da República orienta, através da Instrução Normativa SG-PR 01, de 11 de abril de 2018, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal acerca da publicidade e demais ações de comunicação, realizadas em ano eleitoral.

 Promoção pessoal vedada

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Controle da legislação eleitoral

A publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral compreende a publicidade institucional; a publicidade de utilidade pública e a publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.

Atos oficiais e demais publicidades

A publicação de atos oficiais ou meramente administrativos, como é o caso da publicidade legal, não caracterizará publicidade institucional, por não apresentar conotação eleitoral. Também não se incluem no âmbito da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral as ações publicitárias referentes à publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral; publicidade mercadológica de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade destinada a público constituído de estrangeiros, realizada no país ou no exterior.

Instrução Normativa - conceitos

Para conferir os conceitos de publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, publicidade legal, relações com a imprensa, propriedades digitais, entre outros termos, estabelecidos pelo documento, acesse, na íntegra, a Instrução Normativa Normativa SG-PR 01. 

Período eleitoral

As normas vigoram no período eleitoral, cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se até o segundo turno, se houver. Confira as orientações nos cards abaixo:

 

 

 

 

 

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