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Flet abre inscrições às chapas e candidatos para concorrerem à gestão 2021/2025  

  • Publicado: Segunda, 24 de Maio de 2021, 15h33
  • Última atualização em Segunda, 24 de Maio de 2021, 16h47
  • Acessos: 488

A Faculdade de Letras da Universidade Federal do Amazonas (Flet/Ufam) informa que estão abertas as inscrições para o processo de consulta à comunidade universitária daquela Faculdade para escolha de diretor(a), coordenadores(as) acadêmico(a) e administrativo(a) à gestão 2021-2025.  As inscrições ocorrem até 05 de junho. Acesse Edital.

De acordo com o edital, a inscrição será feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral (CE), com indicação conjunta dos candidatos aos cargos de diretor, coordenadores(as) acadêmico e administrativo, apresentando ficha de inscrição da chapa, conforme anexo II do edital, curriculum lattes e/ou vitae de cada candidato, cópia dos documentos comprobatórios referentes aos requisitos necessários para cada cargo pretendido e a proposta de trabalho.

E, prossegue com o encaminhamento de toda a documentação ao SEI à Coordenação Administrativa da Faculdade de Letras, obedecendo ao calendário eleitoral constante no edital, conforme anexo II do referido edital. Os documentos deverão ser anexados no formulário de inscrição, submetidos no SEI, de acordo com as informações constantes no calendário eleitoral.

Condições aos candidatos  

As inscrições de chapas e candidatos implica à indicação para a vaga do diretor(a), os docentes do quadro ativo efetivo, que estejam ocupando, no momento da inscrição, os seguintes cargos: professor titular ou professor adjunto nível IV ou professor Associado ou que sejam detentores do título de Doutor. Dentre os documentos comprobatórios, estão: cópia do contracheque (no caso de professor titular ou adjunto IV), declaração da Instituição ou, para o caso dos docentes portadores de doutorado, diploma de doutorado emitido por curso de pós- graduação reconhecido pelo MEC, ou declaração que tenha validade equivalente.

Já para a candidatura à indicação para a vaga de coordenador(a) acadêmico(a), os docentes do quadro ativo efetivo, com experiência comprovada nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão educacional. Das condições em ensino: docência em nível superior ou em pós-graduação, por qualquer período; outros tipos de experiência de docência não contemplado nesta listagem ficarão a critério da Comissão Eleitoral (CE) julgar a razoabilidade de experiência e sua compatibilidade com o cargo pretendido.

Com experiência em pesquisa pelo menos um dos itens: artigo ou resumo publicado em revistas especializadas (nacionais ou internacionais); trabalho ou resumo apresentado em eventos (nacionais ou internacionais); orientação de TCC, iniciação científica e/ou desenvolvimento tecnológico e inovação, mestrado ou doutorado; patente registrada; coordenador ou membro em Projetos de Pesquisa Institucionalizada ou de Órgãos de Fomentos; outro tipo de experiência em pesquisa não contemplado nesta listagem ficará a critério da CE julgar a razoabilidade de experiência e sua compatibilidade com o cargo pretendido. Para a extensão, a experiência dos seguintes itens: participação, como coordenador, vice-coordenador ou colaborador em qualquer modalidade de extensão na Ufam ou em outras Instituições.

Para experiência em gestão educacional, deve-se obedecer os seguintes itens: ter exercido, oficialmente, como titular ou temporariamente o cargo de coordenador ou vice-coordenador de Curso de Graduação ou Pós-graduação, independente do período; ter exercido, oficialmente, como titular ou temporariamente o cargo de Coordenador de Laboratório, independente do período; membros de colegiados de Cursos de Graduação, Pós-graduação ou Comissão Própria de Avaliação; ter exercido, oficialmente, como titular ou temporariamente o cargo de Coordenador Acadêmico, Chefe de Departamento, Diretor ou demais Cargos de Chefia ou Direção em Instituições de Ensino Superior, independente do período; ter exercido, oficialmente, como titular ou temporariamente o cargo de coordenador de Programa Institucional de Apoio Pedagógico, Programa Institucional de Bolsa de Apoio à Docência (PIAP) e Programa de Formação de Professores para Educação Básica (PARFOR), independente do período;

Aos candidatos à vaga de coordenador(a) administrativo(a) devem apresentar as seguintes condições: ser membro do corpo técnico-administrativo em educação do quadro ativo efetivo, com formação em nível superior e com experiência comprovada nas atividades de administração e/ou gestão administrativa. Formação em nível superior: apresentação do diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC; experiência em administração e gestão administrativa pelo menos um dos seguintes itens: Poder Executivo Ministério da Educação - Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Letras, exercício, como titular ou temporariamente, em (I) Atividade de Chefia ou Assessoramento Técnico (II) Secretário-executivo ou Secretariado (III) Coordenação, Administração ou Gestão de Biblioteca, Contabilidade, Licitação, Tecnologia da Informação, Laboratórios, Representante Técnico em Conselhos e Colegiados, Recursos Humanos, Finanças ou Patrimonial, Almoxarifado e Protocolo em Instituições Públicas ou Privadas.

 

 

 

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