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Chamada pública para o processo seletivo no mestrado em Direito. Inscrições entre os dias 8 e 25 de julho

Publicado: Segunda, 09 de Junho de 2025, 13h59 | Última atualização em Segunda, 09 de Junho de 2025, 14h00 | Acessos: 661

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp) informa sobre o processo seletivo para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGDir), na Área de Concentração Constitucionalismo e Direitos na Amazônia. As inscrições ocorrem entre os dias 8 e 25 de julho.

Acesse Edital Completo

Serão oferecidas 20 vagas regulares e quatro suplementares, as quais atendem à Política de Ações Afirmativas da Ufam, destinadas aos candidatos autodeclarados negros, pretos, pardos, indígenas, pessoas trans, quilombolas, refugiados e pessoas com deficiência.

As inscrições devem ser efetuadas mediante envio de e-mail para o seguinte correio eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., até as 18h do dia 25/07/2025, observado o fuso horário da Cidade de Manaus/AM, com o título REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PPGDIR 2025/2026 (nome do candidato), acompanhado de um único arquivo, em formato pdf, e tamanho não superior a 4 MB, contendo os seguintes documentos digitalizados: Formulário de Inscrição preenchido e assinado, física ou digitalmente, disponível no site da Propesp (www.propesp.ufam.edu.br) e/ou do Programa de Pós-Graduação em Direito (www.ppgdirufam.com); Cópia (frente e verso) legível da Carteira de Identidade; Cópia legível do Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme especificado no Edital.

Os candidatos deficientes, que desejem concorrer às vagas suplementares, deverão apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão enviar documento de comprovação do povo/etnia/comunidade organização/associação indígena a qual pertença. Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão enviar documento de comprovação organização/associação quilombola a qual pertença. Os candidatos autodeclarados refugiados deverão enviar a comprovação de sua situação no país. O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico do Tesouro Nacional https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.

 

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