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Entra em vigor nova resolução sobre progressão e promoção docente da Ufam

Publicado: Quinta, 30 de Janeiro de 2020, 16h04 | Última atualização em Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 16h21 | Acessos: 6984

Com a mudança, o professor somente precisa solicitar o Termo de Aprovação dos seus RITs à Direção da Unidade Acadêmica para dar entrada em seu processo na Progesp, eliminando também a tabela de pontuação antes exigida para os pedidos de Promoção.

No início de janeiro, entrou em vigor a nova resolução que trata da progressão e promoção docente da Ufam. A principal mudança é a celeridade atribuída ao trâmite desde então. O documento foi avaliado e aprovado durante a última reunião do Conselho Universitário da Ufam, realizada em 12 de dezembro de 2019. Confira a Resolução 029/2019 aqui.

Para o reitor, professor Sylvio Puga, a decisão do Consuni vem ao encontro do anseio da categoria do Magistério Superior na Instituição. “Era uma demanda dos docentes da Universidade, que pleiteavam por mais agilidade no andamento dos seus processos de progressão, de modo que o Conselho aprovou a nova resolução ainda no ano passado e, agora, já está em vigor”, resume ele, ao comemorar mais essa conquista dos professores da Ufam.

De acordo com a representante da Comissão responsável por elaborar a proposta que deu origem à Resolução Nº 029/2019 do Conselho Universitário (Consuni), professora Ana Cláudia Nogueira, a mudança foi indicada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que avaliou a necessidade de atualizar o documento anterior, de 2017, que regia o tema.

Celeridade

Ainda segundo a professora Ana Cláudia, a principal mudança diz respeito à agilidade com que os processos de Progressão e Promoção serão tramitados.  “Quando o professor solicitava sua Progressão e Promoção os Relatórios Individuais de Trabalho (RITs) eram juntados e novamente avaliados nos Conselhos das Unidades Acadêmicas”, recorda a professora.

“Com a mudança, o professor somente precisa solicitar o Termo de Aprovação dos seus RITs à Direção da Unidade Acadêmica para, então, dar entrada em seu processo na Progesp [Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas], eliminando também a tabela de pontuação que era exigida para os pedidos de Promoção”, explica a docente. Ela acrescenta que, desse modo, os ganhos para a carreira docente são notórios, ainda mais porque o aperfeiçoamento no trâmite de fluxos processuais torna mais célere o andamento dos pedidos.

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