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INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS |
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Processo Seletivo Contínuo (PSC): - O PSC é a mais nova forma de ingresso na Universidade Federal do Amazonas, criado pela Resolução 18/98, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep), com alterações feitas pela Resolução 014/00. A seleção é feita em uma avaliação seriada e contínua nas três séries do ensino médio. Quarenta por cento das vagas dos cursos da UFAM são reservadas para o PSC, sem caráter adicional, que serão preenchidas pelos candidatos selecionados, os quais ingressarão, assim, sem necessidade de vestibular. Todos os alunos do ensino médio, matriculados em escolas credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, podem se inscrever. Os que forem reprovados serão automaticamente excluídos do PSC, exceto os da 1a série. As inscrições são renovadas a cada etapa. Mais informações visite o site da COMISSÂO PERMANENTE DE CONCURSOS - COMVEST. |
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Processo Seletivo Macro (PSM) - Vestibular: - O Concurso Vestibular, agora denominado de Processo Seletivo Macro (PSM), é a forma mais tradicional de ingresso na Universidade Federal do Amazonas. Compreende provas objetivas e redação, realizadas em duas fases. Para o processo de 2003, a 1ª fase será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2002 e as provas serão objetivas. Para quem se classificar na 1ª fase fará a prova da 2ª fase, que consiste na redação e será realizada no dia 05 de janeiro de 2003 (os critérios de classificação estão na Resolução Nº038/2002 contida no Manual do candidato). Podem se inscrever candidatos de quaisquer municípios do Amazonas ou de outros estados. As inscrições serão no período de 23 de setembro a 04 de outubro 2002. Mais informações visite o site da COMISSÂO PERMANENTE DE CONCURSOS - COMVEST. |
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Processo Seletivo Extramacro (PSE): - O Processo Seletivo Extramacro (PSE) é a forma de ingresso na Universidade Federal do Amazonas fora do Processo Seletivo Macro PSM (antigo vestibular). O PSE depende de vaga e deve ser solicitada dentro dos prazos fixados no Calendário Acadêmico. . Reopção: (Transferência de Curso Interno) é o processo de transferência do estudante da UFAM de um curso para outro, dentro da mesma área de conhecimento, havendo vaga, segundo os critérios estabelecidos em Resolução e Edital. Esta modalidade de transferência só é permitida a alunos que ingressam na UFAM via vestibular ou a estudante-convênio que tenha autorização de seu País de origem para solicitar troca de curso. . Portador de Diploma: É a forma de ingresso Fora do Processo Seletivo Macro (antigo vestibular), havendo vagas, o portador de Diploma de Curso Superior poderá candidatar-se a outro curso da mesma área de estudos de sua graduação. Os critérios para seleção dos candidatos são estabelecidos em Resolução e Edital. . Transferência Facultativa: A Transferência Facultativa é forma de Ingresso do estudante oriundo de outras Instituiçoes de Ensino Superiores, no decorrer do curso, desde que o Curso de origem esteja devidamente reconhecido e seja idêntico ou equivalente ao da UFAM e que o estudante haja concluído o mínimo de créditos/horas exigidos no Edital. A transferência Facultativa se dá periodicamente (semestralmente), havendo vaga, deve ser solicitada dentro dos prazos fixados no Calendário Acadêmico. No período de inscrição serão afixadas as vagas disponíveis em cada curso. . Plenificação: São os cursos de complementação de estudos destinados aos alunos graduados em licenciatura curta que queiram Plenificar para Licenciatura Plena. No curso plenificação, os alunos cursarão uma carga horária complementar definida pelo projeto pedagógico de cada curso, que, somada à carga horária cursada na licenciatura curta, integralizará a carga horária mínima de horas/aula, determinada pelo MEC. |
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Transferência
Ex-Ofício (Transferência Obrigatória): É a Transferência definida na Lei nº 9.536, de 11/12/97 que regulamenta o Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/96 (nova LDB), Portaria Ministerial nº 975/92, de 25/06/92 e resolução nº 12, de 02/07/94 do Conselho Federal de Educação. Esta transferência independe da existência da vaga e época atingindo o servidor público federal da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, ou membro das forças armadas, regidos pela lei nº 8.112, inclusive seus dependentes, quando requerido em razão de comprovada remoção ou transferência Ex-Offício. Esta transferência deverá implicar em mudaça de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima a esta, observadas as normas estabelecidas pelo CFE. A comprovação desta Transferência ou "remoção de ofício" será o exemplar do Diário Oficial da União ou Boletim de serviço adotado como divulgação dos atos administrativos. São portanto, necessários os seguintes documentos para entrada do processo na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação: 1 - Histórico Escolar com Ato Oficial de Autorização ou Reconhecimento do Curso (original, autenticado pela IES de origem); 2 - Declaração de Regularidade do aluno na IES de origem (original, autenticada pela IES de origem); 3 - Declaração constando ano e semestre da realização do Vestibular, com o número de vagas oferecidas para o curso e a classificação. 4 - Exemplar do Diário Oficial da União, ou Boletim de Serviço, em que foi publicado o ato de Transferência de servidor federal ou membro das forças Armadas (cópia, autenticada pelo Órgão Federal); 5 - Declaração do Dirigente do Setor onde está servindo de que está trabalhando em Manaus por motivo de transferência que implicou em mudanças de domicílio (original, datada e autenticada pelo órgão que expediu). E mais, para dependentes: I - Cônjuge: Certidão de Casamento (cópia autenticada); II - Filhos até 24 anos de idade: (certidão de casamento); III - Outros dependentes: a) Carteira de Identidade (cópia); b) Autorização judicial relativa à guarda do menor. OBS.1: O processo requerido após período de matrícula garante ao Servidor Público Federal ou Membro das Forças Armadas e seus dependentes, o vínculo institucional, até o novo prazo de matrícula estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente. OBS.2: Não será permitido a mudança de curso, salvo casos em que o curso de origem não seja oferido pela Universidade Federal do Amazonas. Mais informações Divisão de Matrícula. |
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Programa
de Interiorização de Graduação (PROING)
: O PROING conhecido anteriormente como Cursos Fora de Sede obedecem a legislação específica em nível Federal e às Diretrizes dos Projetos Pedagógicos próprios aprovados pela CEG/CONSEPE e são operacionalizados em contrato ou convênio com as Prefeituras dos Municípios do interior do Estado. Os mesmos são de natureza emergenciais e funcionam sob regime modular contínuo ou recesso. Os cursos poderão funcionar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, e os cursos oferecidos sob o regime modular semestral o funcionamento abrange dois turnos sendo a conbinação entre os mesmo estabelecidos no projeto pedagógico. |
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Programa
Estudante-Convênio de Graduação (PEC/G): O que é PEC/G ? O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC/G) constitui uma atividade de cooperação prioritariamente, com países em desenvolvimento, na forma de recursos humanas, possibilitando aos cidadãos de países com os quais o Brasil matém acordos educacionais ou culturais realizarem estudos universitários no Brasil, em nível de graduação, através das instituições de ensino superior, brasileiras, participantes do referido Programa. O programa de Estudantes Convênio de Graduação(PEC-G) é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacional do Departamento de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica(DCE/DCT/MRE) e pelo Ministério da Educação por meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior(DAI/ SESu/MEC). Base Legal O PEC/G é regulamentado pelo Protocolo que entre si celebram o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O Protocolo vigente foi assinado em Brasília/DF, no dia 13 de Março de 1998. Vagas da UFAM A PROEG conjuntamente com as Coordenações de Curso, fixa as vagas anuais para o PEC/G e encaminha à SESu a relação dos cursos de graduação com disponibilidade de vagas em cada semestre letivo, e a SESu informa ao DCT. Participação da UFAM O PEC/G na UFAM é gerenciado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) em parceria com a Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários (PROCOMUN) e Coordenações de Curso. A UFAM participa do PEC/G desde 1980, e vem contribuindo, até momento, com a formação de recursos humanas de 6 países da América do Sul ( Bolívia, Colômbia, Equador, Paraquai, Peru e Venezuela); 05 países da América Central (Costa Rica, El Salvador, Honduras, Nicarágua e Panamá) e de 08 países africanos (Angola, Cabo Verde e São Tomé Principi). O Público Cidadãos estrangeiros, entre 18 e 25 anos de idade, com ensino médio completo, preferencialmente os que estejam inseridos em programas nacionais de desenvolvimento sócioeconômico, acordados entre o Brasil e os mesmos, por via diplomática. Tais programas definem o compromisso do aluno de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou. A Inscrição A inscrição deve ser feita junto às Missões diplomáticas brasileiras ou Repartições consulares. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores. Processo Seletivo Pré–seleção A pré-seleção dos candidatos é feita pelas missões diplomáticas brasileiras que encaminham a relação dos candidatos à (DCE/DCT/MRE). Para a pré-seleção é necessária a apresentação dos seguintes documentos: declaração de compromisso, histórico escolar do ensino médio, comprovante de capacidade econômica dos pais e responsáveis, acompanhado da declaração de conclusão. Todos eles, com exceção do primeiro, com a devida autenticação do consulado brasileiro. Também é necessária a aprovação no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros- CELPE- Bras, para os candidatos não – lusófanos. Os candidatos dos países onde ainda não se aplica o CELPE- Bras, bem como os que fizeram o exame e não obtiveram aprovação deverão ser submetidos a um novo exame CELPE-Bras, ao final do curso de português para estrangeiros no Brasil durante o primeiro semestre, como condição para o ingresso no curso acadêmico pretendido, apenas no segundo semestre. Seleção Final A Divisão de Formação e Treinamento do DCT/MRE e a Divisão de Assuntos Internacionais da SESu/MEC assessorados por uma comissão indicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras, fazem a seleção final, em Brasília. Os resultados são divulgados pelas missões ou representações diplomáticas. Credenciamento de Instituições de Ensino Superior As IES interessadas em aderir ao PEC-G devem fazer contato com a (DAI/ SESu/MEC), a fim de preencher o Termo de Adesão dirigido à SESu. O referido documento deve ser assinado pelo dirigente máximo da Instituição, com a declaração explícita e necessária do compromisso de cumprimento das normas estabelecidas no Protocolo do Programa de Estudantes –Convênio. |
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Programa
de Formação Docente da Rede Pública (PEFD-RP): Criado à luz da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual determina no Título VI - Dos Profissionais da Educação, em seu Art.62, que, " A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio, na modalidade Normal." E no Título IX - Das Disposições Transitórias, em seu Art. 87, d 4º que," Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço" Em atendimento a nova Lei, à solicitação do Governo do Estado e Prefeituras da capital e do interior e prosseguindo o trabalho de interiorização dos curso de graduação (licenciaturas plenas e plenificações de licenciaturas curtas) que vem sendo desenvolvido há mais de 20 (vinte) anos, é que a UFAM se propõe a continuar capacitando legalmente professores das redes municipal e estadual do Estado que atuam no ensino fundamental e médio. Os cursos abrangidos pelo PEFD-RP, dado a sua característica emergencial, o funcionamento dos mesmos dar-se-á de forma modular contínua ou de recesso, de acordo com o projeto pedagógico e o contrato firmado entre a Universidade Federal do Amazonas e as Secretarias ( ESTADUAL ou MUNICIPAL) e o acesso aos cursos vinculados ao referido programa far-se-á através de processo seletivo. Os cursos sob regime modular contínuo poderão funcionar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, e os cursos oferecidos sob o regime modular semestral funcionamento abrangendo dois turnos sendo a conbinação entre os mesmo estabelecidos no projeto pedagógico. |
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Aluno
Cortesia (AC): |
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