



ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DA TERCEIRA IDADE ADULTA - CATIA
CAPÍTULO
I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. - O Centro Acadêmico da Terceira Idade Adulta - CATIA
é uma instituição sem fins lucrativos, de discente do
projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", da Universidade
do Amazonas - U.A, vinculado a outros departamentos da Faculdade de Educação
Física - F.E.F., com prazo de duração ilimitado, sediado
no Mini Campus, Bloco Idoso Feliz Participa Sempre e foro na cidade de Manaus.
Art. 2º. - O CATIA tem por finalidade:
a) Representar os acadêmicos regularmente matriculados no projeto "Universidade
na Terceira Idade Adulta" em todas as suas reivindicações
que tenha sido aprovadas pela maioria de seus membros;
b) Defender os interesses de seus acadêmicos no que refere a integridade
da vida escolar, sócio-cultural, afetiva e solidária entre os
corpos discentes, docentes e técnico-administrativo de todas áreas
da Universidade Federal do Amazonas, bem como junto à sociedade;
c) Organizar reuniões sociais, desportivas, artísticas, etc.,
para maior aproveitamento dos seus membros, reconhecimento e valorização
do projeto da terceira idade adulta; e
d) Prover intercâmbio com entidades dos municípios, cidades,
estados e países que se identifiquem com o projeto da terceira idade
adulta, para maior conscientização dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º. - A administração do CATIA será exercida
por uma Diretoria formada por 14 (quatorze) membros abaixo mencionados, regularmente
matriculados no período letivo no projeto "Universidade na Terceira
Idade Adulta", empossada em Assembléia Geral Ordinária
para um mandado de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição:
Presidente - Vice-Presidente;
1º Secretário - 2º Secretário;
2º Tesoureiro - 2º Tesoureiro;
Diretor de Assuntos Acadêmicos
- Vice-Diretor de Assuntos Acadêmicos;
Diretor de Divulgação - Vice-Diretor de Divulgação;
Diretor de Eventos Sociais , Culturais e Desportivos
- Vice-Diretor de Eventos Sociais, Culturais e Desportivos;
Diretor de Patrimônio - Vice-Diretor de Patrimônio.
Parágrafo Único - O CATIA será representado nos congressos
e seminário por um ou mais delegados, segundo a necessidade do evento,
o(s) qual(is) será(ão) definido(s) pela Diretoria, e arcará
com as despesas.
CAPÍTULO
III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 4º. - Compete aos Diretores:
a) Assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições
concomitante com a realização de outras atividades que lhes
forem por ele delegadas;
b) Organizar e programar eventos em sua área observando o calendário
das demais promoções, sob coordenação do Vice-Presidente;
c) Elaborar relatório bimestral das atividades exercidas no âmbito
de suas atribuições e apresentá-lo ao Vice-Presidente;
e
d) Mobilizar a participação e o envolvimento dos acadêmicos
em todas atividades do CATIA.
Art. 5º. - Compete ao Presidente:
a) Representar o CATIA em juízo ou fora dele, na qualidade de seu principal
responsável;
b) Superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento geral do CATIA em
todos os setores de suas atividades;
c) Elaborar calendário de reuniões ;
d) Assinar a documentação financeira e movimentar as contas
bancárias do CATIA, em conjunto com o Tesoureiro; e
e) Autorizar as despesas a serem feitas pelo CATIA de eventos e de contribuições
ao Projeto Idoso Feliz Participa Sempre, aprovados em reuniões da Diretoria.
Art. 6º. - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamentos temporários;
b) Movimentar as contas bancárias, assinar a documentação
financeira e autorizar as despesas do CATIA de eventos aprovados em reuniões
de Diretoria, em conjunto com o Tesoureiro, quando dos impedimentos ou afastamento
do Presidente;
c) Coordenar a organização e a execução dos planos
e programas elaborados pelas diretorias; e
d) Consolidar a elaboração do relatório final da Diretoria.
Art. 7º. - Compete ao Secretário:
a) Organizar e dirigir a secretaria do CATIA;
b) Secretariar as reuniões e lavrar as atas, que serão assinadas
pela Diretoria; e
c) Redigir expedientes, convites, circulares e convocações,
assinando-os em conjuntos com Presidente.
Art. 8º. - Compete ao Tesoureiro:
a) Coordenar e dirigir as atividades de natureza financeira;
b) Assinar a documentação financeira e movimentar as contas
bancárias em conjunto com Presidente e, na falta ou impedimento deste,
com Vice-Presidente; e
c) Responder pela contabilidade, preparando e submetendo a apreciação
da Diretoria os balancetes mensais.
Art. 9º. - Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos:
a) Manter constante pesquisa sobre as reivindicações dos membros
do CATIA, com vistas a viabilizar o seu atendimento; e
b) Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades
na sua esfera de competência.
Art. 10 .- Compete ao Diretor de Divulgação:
a) Promover a divulgação do projeto "Universidade na Terceira
Idade Adulta" e de todas as atividades do CATIA.
Art. 11 - Compete ao Diretor de Eventos:
a) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades sócio-cultural-desportiva
do CATIA; e
b) Promover intercâmbio sócio-cultural-desportiva com entidades
similares.
Art. 12 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Responder pela guarda, manutenção e controle dos bens materiais
do CATIA; e
b) Assinar os documentos de materiais recebidos, em conjunto com o Presidente;
e na falta ou impedimento deste, com Vice-Presidente.
Art. 13 - Todos os impedimentos serão supridos pelo vice de cada Diretoria,
no caso da falta do vice, o Presidente indicará o substituto.
Art. 14 - As deliberações da Diretoria serão tomadas
pela maioria dos membros presentes.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 - O Conselho Fiscal do CATIA será composto de 3 (três)
membros efetivos de 3 (três) suplentes, todos regularmente matriculados
no período letivo do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta",
empossados pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de
02 (dois) anos, junto com a Diretoria do CATIA.
Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as atividades financeiras do CATIA;.
b) examinar os documentos, livros e a exatidão dos registros contábeis;
e
c) dar parecer sobre os balancetes, balanços e respectivos demonstrativos.
Art. 17 - No caso do Conselho Fiscal ficar reduzido a 1/3 (um terço)
de seus membros, convocar-se-á uma assembléia geral extraordinária
para eleger o terceiro membro e os respectivos suplentes, para o completar
o seu mandato.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 18 - Quinze (15) dias antes da eleição, a Diretoria do
CATIA formará uma Comissão, composta por 01 (um) Presidente
e 02 (dois) Secretários, para dirigir todo processo eleitoral, incluindo
registro das chapas, votação, apuração e indicação
do resultado.
Art. 19 - Cada chapa deverá ser registrada junto a Comissão
Eleitoral, no prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da realização
do pleito, indicando:
a) 07 (sete) acadêmicos para os cargos da Diretoria;
b) 07 (sete) acadêmicos para suplentes da Diretoria;
c) 03 (três) acadêmicos para membros efetivos do Conselho Fiscal;
e
d) 03 (três) acadêmicos para suplentes do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro - Na mesma oportunidade, deverá ser indicado
pela chapa um elemento para servir como seu fiscal durante a votação
e na apuração dos votos da eleição.
Parágrafo segundo - Será impugnada a chapa que não preencher
integralmente os requisitos do "caput" deste artigo, sem direito
a recurso.
Art. 20 - A Diretoria e o Conselho Fiscal do CATIA serão eleitos na
penúltima semana do mês de novembro, por votação
secreta e que terão acesso todos os alunos constantes da lista de votação,
em eleição realizada no mesmo local das atividades acadêmicas
do curso.
Art. 21 - A identificação dos eleitores será feita pela
confrontação da identidade acadêmica com a lista de votação,
que conterá, em ordem alfabética, os nomes de todos os acadêmicos
da terceira idade fornecida à Comissão Eleitoral pela Coordenação
do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", com 5 (cinco)
dias de antecedência.
Art. 22 - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá
à imediata apuração dos votos e a lavratura da ata da
eleição, em que constarão, discriminadas uma a uma, as
chapas disputantes, os votos de cada uma delas e o resultado indicando a vencedora,
que tomar a posse solene na última semana de novembro.
Parágrafo primeiro - Considerar-se-á eleita à chapa que
obtiver o maior números de votos.
Parágrafo segundo - Em caso de empate será declarada eleita
à chapa cujos componentes apresentarem melhor rendimento escolar, segundo
a Coordenação do projeto.
Parágrafo terceiro - No caso de haver somente uma chapa, a mesma será
homologada na data estipulada para a posse da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 23. - Assembléia Geral do CATIA reunir-se-á, em sua sede
no Mini Campus da UA:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as contas
da Diretoria, o parecer do Conselho Fiscal;
b) Empossar, quando houver eleição, a nova Diretoria e o Conselho
Fiscal; e.
c) E extraordinariamente, sempre que a Diretoria julgar necessário
ou quando for convocada por 1/3 (um terço) dos acadêmicos regularmente
matriculados no período letivos.
Art. 24 - As Assembléias Gerais serão convocadas com pelo menos,
15 (quinze) dias de antecedência e realizadas em primeira chamada com
a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos alunos e,
em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes,
observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre a primeira
e a segunda chamada.
Art. 25 - As resoluções das Assembléias Gerais serão
aprovadas por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 25 - São direitos dos acadêmicos:
a) Voltar e ser votado nas eleições do CATIA;
b) Desfrutar das dependências físicas do CATIA; e
c) Dirigir-se ao CATIA para cuidar de seus interesses acadêmicos.
Art. 26 - São deveres dos acadêmicos:
a) Cumprir e fazer o presente estatuto;
b) Colaborar para a preservação e a disciplina interna do CATIA;
c) Levar ao conhecimento do CATIA de fatos que possam ser apreciados; e
d) Lutar pelo estreitamento dos laços de fraternidade e solidariedade
da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VIII
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 28 - São fontes de Receita:
a) Contribuição mensal dos acadêmicos, a qual será
definida anualmente pela Assembléia Geral;
b) Rendas provenientes de eventos sócio-cultural-desportiva realizados
pelo CATIA;
c) Auxílio e donativos de órgãos públicos; e
d) Auxílio e donativos de particulares.
Art. 29 - Serão consideradas como despesas às obrigações
ou desembolsos relacionados aos eventos aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO
IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.
30 - A Diretoria do CATIA manterá estreito relacionamento com a Coordenação
do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta".
Art. 31 - O presente estatuto somente poderá ser modificado por proposta
de Diretoria do CATIA ou de 1/3 (um terço) dos alunos regularmente
matriculados no período letivo.
Art.
32 - Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação
em Assembléia Geral Extraordinária, não podendo ser alterado
sem aprovação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal.
Art.
33º. - Revogam-se as disposições e em contrário
Chapa
"Força Pioneira" - 2003/2004
Diretoria
ExecutivaDomingas Melo Brasil - PresidenteIsabel Nascimento Almeida - Vice-PresidenteIvonete
Nazaré de Siqueira - 1º SecretárioIvanilde de Almeida Bastos
- 2º SecretárioEunice Severo da Silva - 1º TesoureiroIdalece
Lobato - 2º TesoureiroEdna F. de Lima Sampaio - Diretor de Assuntos AcadêmicosAntonio
Carlos Conegundes - Vice-Diretor de Assuntos AcadêmicosEneida. M. Braga
- Diretor de Eventos Sociais,.Cuturais e. DesportivosValdomira do C. Tavares
- Vice- Diretor de Eventos Sociais, Culturais e Desportivos. Edna Cardoso
- Diretor de DivulgaçãoRaimundo Brota- Vice-Diretor de DivulgaçãoOdete
Pereira - Diretor de PatrimônioMaria Julia Mota - Vice-Diretor de Patrimônio
Conselho FiscalEfetivosRaimunda Olgarina PereiraMaria da Glória CorreaFrancisca
Íris de A. ColaresSuplentesIvanilde Ribeiro SouzaMaria da C. M. Figueiredoa





